A importância de se adequar à LGPD

Em vigor no Brasil desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como principal objetivo garantir a preservação de dados de pessoas físicas. A lei garante maior controle e segurança dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados, obrigando que empresas e instituições ofereçam opções para que o usuário possa visualizar, corrigir e excluir esses dados.

Dessa forma, a norma protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Dispõe, ainda, sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

Os dados podem ser coletados em múltiplas situações do dia a dia: documentos e contratos físicos, visitas em sites, promoções por e-mail, fotos e gravações de segurança em ambientes públicos. Em todos estes casos, é necessário tratamento adequado das informações, que devem ter a privacidade respeitada, não podendo ser repassadas para terceiros e devendo ser armazenadas e descartadas de forma adequada, sempre que necessário.

Por isso, as organizações e os governos devem estar alinhados aos modelos de proteção de dados, que, segundo o site do Serpro, do Governo Federal, são divididos por:

– Dados Pessoais: são as informações que permitem identificar o indivíduo, direta ou indiretamente, e correspondem a dados como RG, CPF, nome completo, endereço residencial, localização por meio de GPS e dados bancários.

– Dados Sensíveis: são aqueles que requerem maior atenção. O termo “sensível” está relacionado a questões como origem racial ou étnica, convicções religiosas, filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

– Dados Públicos: são as informações cujo acesso é fácil e sem restrições. A lei prega que o acesso a esse tipo de informação precisa de uma justificativa para a disponibilização.

– Dados Anonimizados: são informações e dados que originalmente pertenciam a uma pessoa, mas que passaram por etapas que garantiram a desvinculação deles a esse indivíduo. O dado anonimizado só é considerado, de fato, se não houver meios para descobrir a quem outrora pertenciam as informações.

Sanções administrativas

A lei já vem sendo amplamente adotada pelas organizações, visto que as punições para o não cumprimento das regras são severas. Entre outros pontos, a LGPD proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva.

Sendo assim, as instituições que violarem as regras podem sofrer sanções administrativas, como advertência, com possibilidade de medidas corretivas, a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões.

Também estão previstas punições como o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

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Para promover conhecimento acerca dos requisitos da lei e preparar colaboradores das empresas para o tratamento adequado das informações, a Escola de Negócios e Seguros (ENS) ministra o curso Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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