
Por Mírian Queiroz – advogada, mediadora, diretora da Mediar Group e host do PodMediar
A judicialização da saúde suplementar representa um desafio significativo para as operadoras de planos de saúde, os usuários e o Poder Judiciário. Em 2024, o setor registrou 52,2 milhões de beneficiários, conforme dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o crescimento da judicialização tem impacto negativo no setor.
De acordo com o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, há cerca de 330 mil processos envolvendo operadoras de planos de saúde no país. As principais causas dessas ações incluem negativa de cobertura assistencial, suspensão de contratos e reajuste de mensalidades, conforme o Raio-X da Saúde Suplementar no Brasil, da FGV Justiça. Esses conflitos resultam em custos elevados para as operadoras e, frequentemente, em decisões favoráveis aos consumidores, o que reforça a necessidade de soluções alternativas.
Diante o cenário desafiador, a mediação extrajudicial online se apresenta como uma ferramenta eficaz para reduzir o acervo de processos judiciais. Por meio de plataformas online, mediadores capacitados e especializados facilitam o diálogo entre as partes, buscando soluções consensuais que atendam aos interesses de todos os envolvidos. Essa abordagem oferece vantagens significativas, como celeridade, economia e menor desgaste emocional, em comparação à via tradicional. Vale destacar que não é apenas o setor de saúde suplementar que sofre com o alto índice de judicialização, o Poder Judiciário enfrenta uma sobrecarga significativa devido ao elevado número de processos e a morosidade.
Além disso, a mediação extrajudicial online contribui para a preservação da carteira de clientes das operadoras de planos de saúde. Ao resolver conflitos de forma eficiente e satisfatória, as operadoras demonstram comprometimento com a qualidade do atendimento e a satisfação dos beneficiários, fortalecendo sua imagem no mercado.
A judicialização crescente na saúde suplementar é um indicativo de que o modelo tradicional de resolução de conflitos não é o suficiente. As operadoras de planos de saúde, ao se depararem com um número crescente de processos judiciais, devem questionar se: estão apenas reagindo a demandas ou estão buscando a desjudicialização?
A inovação não reside apenas em tecnologias ou novos produtos, mas na capacidade de escutar, compreender e resolver as necessidades de seus beneficiários de maneira eficaz e empática. Portanto, a mediação pode redefinir a relação entre operadoras e beneficiários, promovendo um sistema de saúde suplementar menos conflituoso.