Por: Antonio Penteado Mendonça – Colunista no jornal O Estado de São Paulo, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e secretário-geral da Academia Paulista de Letras
O setor de seguros é um dos maiores investidores institucionais do país. As reservas das seguradoras, na casa de um trilhão e quinhentos bilhões de reais, estão aplicadas no mercado financeiro, grande parte em títulos públicos.
As reservas técnicas são a garantia da capacidade das seguradoras honrarem seus compromissos, especialmente o pagamento das indenizações. Esses valores não são aleatórios. Fórmulas matemáticas e cálculos atuariais dimensionam com exatidão os recursos a serem reservados para o funcionamento da companhia de seguros, de forma a garantir aos segurados a indenização de seu prejuízo. O dinheiro das reservas não é dinheiro da seguradora, são recursos dos segurados. Sua utilização está diretamente vinculada ao pagamento dos prejuízos causados pelo evento coberto.
Quanto mais rentável forem os investimentos da companhia, mais barato custará o seguro. A lógica é simples: investimentos bem remunerados garantem alta rentabilidade para as reservas, o que permite que a seguradora possa arcar com seus compromissos somando as reservas e o resultado de seu investimento, evitando a necessidade de readequar os preços para fazer frente a um descompasso na garantia de suas responsabilidades.
A seguradora sabe quantos sinistros vai indenizar e o valor médio deles ao longo do exercício. É assim que ela precifica os seus seguros. Ao ter uma alta rentabilidade decorrente da eficiência da política de investimentos, ela pode reduzir o preço do seguro porque o resultado garante o montante necessário para constituir suas reservas.
Evidentemente, os investimentos das seguradoras não são completamente livres. Como atividade regulada, elas estão sujeitas a regras e procedimentos que balizam sua operação, limites de retenção, políticas de transferência de riscos e constituição das reservas.
É por isso que pretender, através de um projeto de lei, impor às seguradoras a obrigação de aplicar um determinado montante de suas reservas num ativo sem rentabilidade ou liquidez não é a melhor forma de proteger o segurado e garantir o melhor preço para o seguro. Ao contrário, permitir que cada companhia escolha como implementar sua política de investimentos é a forma mais inteligente de se fazer isso.
O Projeto de Lei nº 182, de 2024, institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). É um projeto importante, que deve reforçar a posição do Brasil como ator na solução da emergência climática que assola a humanidade. Todavia, seu artigo 56, que determina que as seguradoras, as empresas de capitalização e os resseguradores locais invistam, em 5 anos, no mínimo 0,1% de suas reservas técnicas em crédito de carbono, não é a melhor solução para viabilizar esses títulos, além de comprometer a liquidez da seguradora. Aliás, isso é consenso entre os que têm interesse no assunto.
A Resolução CMN 4.993/2022 já permite a aplicação de até 5% dos ativos em créditos de carbono. Se a seguradora entender que esse investimento faz sentido, ela pode fazê-lo, em limite mais alto. O negócio do seguro é defender o segurado. Obrigar investimentos sem rentabilidade ou liquidez vai contra isso.