A Fenacor criou o “Projeto CCT” para servir de base nas negociações da Convenção Coletiva do Trabalho, seja no aspecto administrativo ou jurídico, entre outros. A coordenação está a cargo do presidente do Sincor-PR, Wilson Pereira.
O projeto está coletando, junto aos presidentes do Sincors, informações sobre as suas respectivas CCT’s, incluindo proposições e informações gerais.
O objetivo é centralizar o recebimento e elaborar demonstrativo das condições de cada CCT para posterior conhecimento de todos, através de planilha informativa para os Sincors.
Em reuniões futuras, será feito ainda o planejamento das ações para os próximos anos. Para tanto, é imprescindível que todos os presidentes enviem as informações dos seus sindicatos, para inclusão no projeto. “Antecipadamente, analisamos o material já recebido e constatamos divergências que só o tempo nos permitirá termos atuação parametrizada e unificada, pois existem divergências regionais e operacionais que dificultam a equalização no curto prazo”, explica Wilson Pereira.
Contudo, já para a Convenção Coletiva do Trabalho de 2022, a intenção é oferecer orientação quanto às cláusulas econômicas e ao índice de correção salarial, menor ou igual à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC , no caso atual, de 10,16%. “O período de transformações que estamos vivendo exige cautela e vigilância para que as despesas das Corretoras de Seguros não sejam superiores às suas receitas para os próximos períodos”, observa Pereira.
Ele acrescenta que serão respeitadas as diferenças regionais e as decisões de cada SINCOR, pois podem existir parâmetros diferentes em termos de Salário Base e/ou benefícios diferenciados, inclusive até da quantidade menor de empresas Corretoras de Seguros, que possibilitam concessões de correções salariais com ganho real. “Este é um fator que consideramos normal existir. Mas, muitas vezes, dificulta as negociações dos demais Sindicatos, pois embora existam parâmetros e condições diferenciadas em cada CCT, o Sindicato dos Securitários sempre utilizará como exemplo os índices maiores concedidos para considerar em suas proposições”, comenta o coordenador do Projeto CCT.
Por essa razão, é importante ter como referência a orientação da Fenacor, no sentido de haver um “norte” a seguir para colaborar no momento da negociação de cada Sincor.
Outro fato importante nas negociações é a última reforma trabalhista, a qual permitiu livre negociação entre trabalhador e empregador através de Contrato de Trabalho, permitindo, inclusive, não haver necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho.
Assim, há condições favoráveis para negociações mais justas, com equilíbrio e bom senso entre os direitos e obrigações de ambos na CCT.
Neste momento, ainda estão sendo realizadas as negociações para fechamento do dissídio 2022.
A orientação é para que cada Sincor, dentro de sua possibilidade, conceda em sua CCT, no máximo, a variação da inflação em 2021, com base nos seguintes índices (variação nacional):
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo: 10,06%; ou
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Variação Nacional): 10,16%.
O IPCA, que engloba uma parcela maior da população, aponta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos.
Já o INPC verifica a variação do custo de vida médio apenas de famílias com renda mensal de 1 a 5 salários mínimos. Esses grupos são mais sensíveis às variações de preços, pois tendem a gastar todo o seu rendimento em itens básicos, como alimentação, medicamentos, transporte, etc.
Pereira reforça ainda que a negociação dos diferentes estados, na medida em que são efetivadas, é usada como argumentação pelos sindicatos laborais onde os termos ainda se encontram em discussão. “Neste sentido, julgamos importante mantermos alguns padrões definidos como orientação pela Fenacor para facilitar as negociações de todos”, frisa.
Além disso, outro fator importante a considerar como blindagem e o bom relacionamento na negociação é sempre informar que embora haja reunião com a Diretoria Executiva para definição do percentual de correção salarial e das demais cláusulas da Convenção a decisão final caberá à Assembleia Geral.
Por fim, ele reafirma a importância de todos enviarem suas informações para que se conclua um trabalho conjunto e para que, no próximo dissídio, “possamos ter as definições antecipadamente”.
Fonte: Fenacor