Artigo: A importância do PDMS para o desenvolvimento da infraestrutura brasileira de proteção a riscos

Por Manuel Matos, 1º vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), coordenador do Comitê de Open Insurance da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) e membro do Conselho de Administração da Escola de Negócios e Seguros (ENS)

O Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMS) desempenha um papel estratégico essencial para o fortalecimento e expansão da infraestrutura brasileira de proteção a riscos, representada pelo Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP). Elaborado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), em colaboração com a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), o PDMS tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento econômico e social por meio da ampliação e modernização do mercado segurador, preparando-o para responder adequadamente aos desafios de uma economia em constante transformação.

Um avanço significativo que converge diretamente com os objetivos do PDMS foi a publicação da Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal do Contrato de Seguros. Essa legislação trouxe maior clareza e eficiência às relações contratuais entre seguradoras, corretores e segurados, proporcionando um ambiente juridicamente seguro e mais transparente. Com a regulamentação pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ainda em curso, espera-se que essa lei fortaleça significativamente a confiança no setor segurador, fator essencial para o crescimento sustentável do mercado e para ampliar a presença do seguro na sociedade brasileira.

Outro marco regulatório importante derivado diretamente das ações previstas no PDMS é a Lei Complementar nº 213/2025. Essa legislação ampliou a composição do SNSP, passando a incluir novos participantes, entre eles as Cooperativas de Seguros e as Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOC). Sua regulamentação pela Susep, atualmente em andamento, deverá atender especificamente às diretrizes previstas nos itens 52 e 56 do PDMS, promovendo a diversificação do mercado segurador e o aprimoramento dos canais de distribuição. Além disso, a inclusão formal do Open Insurance em um arcabouço jurídico mais robusto será fundamental para assegurar maior eficiência regulatória e condições justas para todos os participantes desse novo ecossistema.

Com a regulamentação das Cooperativas de Seguros ainda em fase de execução pela Susep, projeta-se que, futuramente, elas operem em um ambiente competitivo equilibrado e seguro, dispondo de regras claras relativas ao capital e às provisões técnicas adequadas ao risco das suas operações. As relações dessas cooperativas com os segurados deverão ser integralmente regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, garantindo a proteção essencial dos clientes. Além disso, espera-se assegurar a isonomia tributária frente às seguradoras tradicionais, permitindo uma concorrência justa e preservando os atuais modelos de distribuição. Esse cenário projetado reforça ainda mais a importância dos corretores de seguros como consultores qualificados, responsáveis pela orientação dos consumidores ao longo de todo o ciclo de contratação e gestão das suas coberturas.

Da mesma forma, a inclusão das Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOC) aguarda aprimoramento regulatório pela Susep, para que seja plenamente consolidado o papel estratégico do Open Insurance no SNSP. Espera-se que essa regulamentação traga ao mercado uma distribuição de seguros mais moderna e eficiente, permitindo aos segurados maior controle e autonomia sobre seus dados pessoais e financeiros. Com isso, será possível personalizar profundamente a experiência do consumidor, além de estimular a criação de soluções tecnológicas inovadoras, beneficiando assim todo o mercado segurador brasileiro.

Esses avanços legislativos, uma vez totalmente regulamentados e implementados, deverão proporcionar ganhos expressivos tanto ao mercado segurador quanto à sociedade brasileira. Entre esses benefícios projetados estão a redução significativa dos custos operacionais, o aumento da eficiência produtiva do setor e, principalmente, a ampliação do acesso da população a uma proteção mais adequada, acessível e inclusiva. As mudanças propostas deverão gerar impactos econômicos e sociais positivos da ordem de bilhões de reais, contribuindo diretamente para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do país.

Por fim, é fundamental ressaltar o papel central que o corretor de seguros deverá desempenhar nesse novo cenário regulatório. O PDMS prevê um fortalecimento ainda maior desse profissional, indispensável na disseminação da cultura do seguro e na prestação de assessoramento especializado aos consumidores, ampliando seu protagonismo em um mercado altamente competitivo e especializado.

Portanto, os avanços introduzidos pelo PDMS com a publicação das Leis nº 15.040/2024 e nº 213/2025 são etapas fundamentais para a modernização do marco regulatório do setor segurador brasileiro. Com a conclusão das regulamentações pela Susep, previstas para ocorrer ao longo de 2025, esses benefícios deverão ser plenamente concretizados, posicionando o mercado segurador brasileiro em sintonia com as melhores práticas globais. Dessa forma, o país estará apto a enfrentar com sucesso os desafios futuros e aproveitar plenamente as oportunidades proporcionadas pelas inovações tecnológicas e pelos novos modelos de negócio, confirmando assim a relevância estratégica do PDMS como instrumento essencial para o desenvolvimento inclusivo, sustentável e duradouro do mercado de seguros no Brasil.

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