Por: Antonio Penteado Mendonça – Colunista no jornal O Estado de São Paulo, sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e secretário-geral da Academia Paulista de Letras
A “Lei do Contrato de Seguro”, ou “Marco Legal do Seguro”, foi aprovada na Câmara dos Deputados e deve ser promulgada logo depois da análise pela Presidência da República. Ninguém espera veto, então ela deve seguir em frente e entrar em vigor em um ano, mudando a base legal do contrato de seguro, que sai do Código Civil para ser regulado por lei específica.
Depois de 21 anos de discussões, sono profundo, retomada do tema, substitutivos e as idas e vindas de sempre, o projeto de lei subiu da Câmara dos Deputados para o Senado, onde foi profundamente modificado, e retornou para a Câmara para ser aprovado e se tornar lei. Como por trás dela está o PT, ninguém espera algum veto, inclusive porque o texto aprovado, depois de longas discussões, foi o texto possível, apoiado por entidades como a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros) e outras, que analisaram detidamente o assunto, desde o projeto inicial, apresentado pelo deputado José Eduardo Martins Cardoso, até o texto modificado, enviado pelo deputado Lucas Vergílio, e seu substitutivo, votado no Senado Federal, que se tornou o texto definitivo, aprovado pela Câmara dos Deputados.
Apesar de ainda receber críticas mais ou menos fortes, o texto da lei que vai para a sanção presidencial é bom. Trata adequadamente do assunto, tem medidas importantes para a defesa do segurado, está em sintonia com as ações mais modernas da doutrina consumerista, baliza os contratos, impõe claramente responsabilidades que até agora eram pouco transparentes e entra no campo do resseguro, consolidando regras relevantes, como a língua portuguesa como a língua válida para a aplicação no contrato.
Alguém poderia perguntar se a lei era realmente necessária e a resposta seria não. O Código Civil poderia sofrer as modificações para adequar o capítulo do “Seguro” para as reais necessidades da sociedade moderna. Mas, com ela, o setor de seguros passa a ter a vantagem de uma legislação específica, que, ainda que não essencial, faz diferença, por tratar exclusivamente do tema.
Importante salientar que a lei não entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial. Não, entre a publicação e a entrada em vigor haverá um período de um ano, no qual as seguradoras, resseguradoras e corretores de seguros deverão se adaptar às novas regras do mercado.
Quando ela passar a vigorar, é de se esperar que todos estejam devidamente adaptados para atender adequadamente suas respectivas responsabilidades e, principalmente, as necessidades dos segurados, que devem ser os grandes beneficiários das novas regras.
O Brasil não é famoso pela qualidade de suas leis. Muitas delas, inclusive legislações socialmente relevantes, são votadas com textos ruins ou baseadas em princípios equivocados, que acabam deixando pior o que já estava ruim.
A “Lei do Contrato de Seguro” é uma exceção à regra. Ela é clara, calcada em base sólida, com disposições adequadas e modernas, aptas a atender as necessidades do mercado e incentivar o crescimento da atividade seguradora no país.