Por: Antonio Penteado Mendonça
Tem gente que vende sonho, gente que vende esperança. O seguro vende certeza e tranquilidade. Enquanto o sonho promete as terras de Oz e a esperança mostra um futuro quem sabe melhor, o seguro garante o pagamento da indenização que fará diferença na recomposição do patrimônio, ou da capacidade de ação e preservação do grupo.
Seguro não é promessa. Seguro não comporta o “pode ser”. Ou é ou não é. Se o evento causador do dano estiver coberto pela apólice, o seguro paga, nos termos da apólice, a importância necessária para o segurado, vítima de um acidente que lhe cause prejuízos econômicos/financeiros, se recapitalizar e refazer seu patrimônio, diminuído pelo acidente.
Se o evento ou o bem não estiver coberto, o seguro não paga. Não existe pagamento “ex-gracia” pela seguradora. Se isto acontecer os executivos que autorizaram o pagamento respondem pelos prejuízos causados a empresa, segurados e acionistas.
É sempre importante se ter claro que as reservas da seguradora não pertencem a ela, mas aos segurados, que as compõem através do pagamento dos prêmios de seus seguros. A seguradora é simples gestora de um fundo integralizado pelos pagamentos dos seguros de cada segurado, de acordo com sua participação no risco global da seguradora, ou do total de riscos assumidos e de recursos arrecados para fazer frente aos eventos que atingirão alguns segurados.
A diferença do seguro para o sonho e para a esperança é que na medida que os dois primeiros são expectativas, o seguro tem uma ação pragmática e objetiva, que é pagar a indenização devida em função da ocorrência de um evento coberto. Assim, ele possibilita a manutenção do sonho e garante a realização da esperança.
Para ficar mais claro, vale um exemplo simples. João e Maria têm o sonho de se casar e a esperança de que isso aconteça até o ano que vem. Tudo muito bonito, mas tudo muito vago. “Eu sonho em me casar com a Maria no ano que vem”. Se ninguém fizer nada para o casamento sair do sonho e entrar no mundo real, ele seguirá sendo um sonho que apenas manterá a esperança de que um dia isso aconteça. Algo como ganhar na lotomania acumulada, jogando a aposta mínima.
Mas se João e Maria acreditarem, o sonho se torna realidade e a esperança do casamento sai das possibilidades remotas e entra na realidade dos dois. Passa a fazer parte de seu cotidiano.
Eles investem no plano, dão entrada numa casa, compram móveis, equipamentos e utensílios para ela, decoram os ambientes, enfim, a preparam para os receber para a vida a dois.
Uma bela madrugada uma tempestade de verão atinge o bairro, a enchente cumpre sua parte e as chuvas torrenciais acabam comprometendo a construção. Numa noite João e Maria não têm mais casa para morarem.
É aí que o seguro faz a diferença. Se o imóvel estiver segurado, a seguradora pagará a indenização e o casal, em pouco tempo, terá condições de retomar seus planos, casar e ter uma casa para chamar de sua. Com o seguro, seu sonho de vida, mesmo diante da adversidade e da perda severa, seguira sendo realidade. E a esperança de uma vida boa, em paz, com saúde e felicidade, seguira sendo a rotina do casal.

Antonio Penteado Mendonça é escritor, advogado sócio da Penteado Mendonça e Char, formado pela USP, com especialização em Direito Ambiental pelo DSE, na Alemanha, e em Seguros pela FGV-Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Também é professor, palestrante, escritor e ex-presidente da Academia Paulista de Letras.
Fonte: Estadão

