Os dois últimos painéis do “Conexão Futuro Seguro 2025” (CFS) tiveram como tema central as duas legislações recentes do setor de seguros: Lei Complementar 213/2025, que regulamenta a proteção patrimonial mutualista, e Lei nº 15.040/2024, que estabelece o novo marco legal dos contratos de seguros no Brasil.
Ambos os debates foram mediados pelo gerente de Produtos da Escola de Negócios e Seguros (ENS), Ronny Martins, e contaram com especialistas de áreas técnica, jurídica e regulatória.

Mutualismo regulado gera crescimento
O painel que tratou da nova regulamentação da proteção patrimonial mutualista reuniu o diretor de Supervisão Prudencial e de Resseguros da Susep, Carlos Queiroz, o diretor técnico e de Estudos da CNseg, Alexandre Leal, e o consultor de Projetos Especiais da ENS, Augusto Cardoso.
Em sua intervenção, Cardoso destacou o grande potencial de crescimento desse segmento, que pode quintuplicar nos próximos anos. Para ele, a nova lei representa uma oportunidade estratégica para os corretores de seguros. “Esses profissionais poderão incluir a proteção mutualista no seu portfólio, ampliando a oferta de soluções ao cliente”, afirmou.

Carlos Queiroz explicou que, com a nova legislação, associações de proteção veicular e cooperativas de seguros passam a ser supervisionadas pela Susep, o que as insere no mercado regulado. “O corretor agora conta com mais opções, como a proteção mutualista no ramo de automóveis, o que gera novas oportunidades de negócios”, avaliou.

Por sua vez, Alexandre Leal ressaltou a importância de uma regulamentação proporcional aos riscos dessas operações. “O setor enxerga com bons olhos essa integração ao escopo da Susep e do CNSP. Esperamos que os normativos sigam o princípio da proporcionalidade, garantindo segurança sem comprometer a viabilidade das operações”, frisou.

Marco Legal dos Contratos de Seguro
No último painel do CFS, especialistas abordaram os impactos da Lei 15.040/24, conhecida como “Marco Legal dos Contratos de Seguro”. Participaram do debate a diretora de Organização de Mercado e Regulação de Conduta da Susep, Jessica Bastos; a diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal; e o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik.
Principal autor da primeira Lei do Contrato de Seguro do Brasil, Tzirulnik disse que a legislação aproxima os contratos de seguro da realidade prática do consumidor. “Quando os contratos se distanciam da vida real os conflitos aumentam e, com eles, as dificuldades para o corretor. A lei busca reduzir esses atritos, oferecendo mais equilíbrio e transparência”, explicou.

Para Glauce Carvalhal, o maior desafio é a adaptação do setor às novas diretrizes, que buscam unificar, em um único instrumento legal, os direitos e deveres de segurados e seguradoras. “É uma lei densa e complexa, mas resultado de anos de debates e construção coletiva entre os diversos atores do mercado”.

Jessica Bastos enalteceu o caráter modernizador da norma, que incorpora entendimentos já contemplados pela jurisprudência. “Ela vai além de consolidar normas existentes, traz avanços importantes ao considerar aspectos da boa-fé nas relações contratuais e contribui para a uniformização das decisões judiciais, ampliando a segurança jurídica do setor”, completou.

O painel reforçou que a Nova Lei do Contrato de Seguro representa um divisor de águas para o mercado, exigindo dos corretores não apenas atualização técnica e jurídica, mas uma nova postura frente às mudanças. “Preparados, esses profissionais poderão exercer com ainda mais relevância seu papel consultivo na jornada do cliente segurado”, concluiu Tzirulnik.
Com informações da Fenacor